RESTITUIÇÃO DE ISS NAS EMPRESAS
DE SANEAMENTO

O DIREITO E AS EMPRESAS

Empresas ligadas ao saneamento ambiental não estão sujeitas a imposto sobre serviços (iss)

Veja por que você pode pedir a restituição dos valores pagos:

Ao analisar a lei, constatou-se que serviços como transporte de resíduos de esgoto, por exemplo, não tem incidência no imposto sobre serviços (iss);

A incidência do imposto foi vetada em nome do interesse público, para contribuir com a universalização do acesso ao saneamento básico;

A cobrança ISS para empresas que prestam serviço de purificação da água, tratamento e esgotamento sanitário, aumentaria a despesa da população atingida pela falta de saneamento básico;

Se a sua empresa presta algum tipo de serviço ligado ao saneamento  ambiental, saiba que a cobrança do imposto sobre serviços é indevida;

Você pode pedir a devolução de todos os valores pagos a título de ISS e pleitear para não recolher mais imposto.


AÇÃO INÉDITA É MOVIDA CONTRA A UNIÃO NO RIO

Uma ação inédita no Brasil foi movida contra a União nos tribunais do Rio de Janeiro. O processo uniu a constituição e o texto da lei às constatações cotidianas de todos dos cidadãos brasileiros para criar o processo.

A constituição de 1988 assegura a todos direito a educação, saúde e segurança pública, com “serviços adequados' . O parágrafo sétimo do artigo 144 ainda garante que essas atividades oferecidas pelo estado devam ser eficientes. O artigo 206 frisa que o padrão de qualidade deve ser mantido. A emenda constitucional nº19/98, apelidada de “reforma administrativa”, evidenciou essas idéias: “a administração pública (...) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A Bourguignon Advocacia constatou que esses dispositivos legais não estavam sendo respeitados. A união não garante mais educação, saúde e segurança pública de qualidade. Ela não é eficiente nas atividades a que se propôs. Não há mais qualidade no que é oferecido pela união, que também não mais fiscaliza os serviços estaduais e municipais para que, ao menos estes, sejam eficientes.

Assim, Samuel Bourguignon entrou na justiça com a inédita ação de danos morais contra a união pela falta de qualidade e eficiência nos serviços prestados por ela e garantidos pela Carta Magna de 1988. A obrigação do Estado não está sendo cumprida e isso afeta diretamente cada cidadão que não pode contar com o sistema público de saúde, tendo que, em momentos difíceis da vida, arcar com preços altíssimos das clínicas particulares, e tendo que pagar uma educação de qualidade para que seus filhos possam ser competitivos na profissão que escolherem e ainda assim, é alvo de assaltos e sequestros, entre outros.


INBRE FAZ PARCERIA NO RIO COM BOURGUIGNON

O Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas (InBRE), presidido pelo advogado Nacir Sales, é uma entidade sem fins lucrativos, com foco no desenvolvimento de estudos de casos de recuperação de empresas. O objetivo do instituto é promover a cultura da recuperação de empresas.

O InBRE formula, implementa e certifica a qualidade de planos de recuperação de empresas e ainda organiza equipes multidiciplinares em todo o país visando atuar nesses planos.

No Rio de Janeiro, o instituto é representado pela Bourguignon Advocacia Empresarial, com 15 anos de experiência, tendo como titular o advogado Samuel Bourguignon. Dessa forma, a Bourguignon tem a responsabilidade de cultivar a recuperação de empresas no estado do RJ e promover eventos que capacitem profissionais para atuar com planos de recuperação.

A Bourguignon já realiza esse trabalho quando presta assessoria jurídica à empresas para que seus negócios se tornem mais lucrativos e não percam a competitividade. Essa idéia tem importância fundamental porque consolida empresas privadas de todos os ramos, que são um dos pilares da economia mundial.

   
 
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